- 1 -Os percursos pedestres na Região Autónoma da Madeira são classificados como Pequenas Rotas (PR) e Grandes Rotas (GR) e identificados pela atribuição de um número sequencial.
- 2 -Consideram-se Pequenas Rotas (PR) os percursos pedestres com extensão inferior ou igual a 30 km e Grandes Rotas (GR) aqueles que possuam uma extensão superior, que podem ser constituídas pelo conjunto de várias pequenas rotas.
- 3 -A classificação dos percursos pedestres depende da verificação dos requisitos, a definir por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas áreas das florestas e da conservação da natureza.
Artigo 2.º — Classificação
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022