Entende-se por produtor o indivíduo, a pessoa colectiva, do sector público, privado ou cooperativo, ou outra forma de associação agrícola, que se dedique cumulativamente à produção, armazenamento e escoamento de batata-semente nos termos do presente diploma.
Artigo 4.º — (Noção de produtor)
Vigente desde: 27/08/1984
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Em vigor desde 27/08/1984