- 1 -O presente diploma aprova o regime jurídico dos museus da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -No âmbito do número anterior, o presente diploma:
- a)Define princípios da política museológica da Região;
- b)Estabelece o regime jurídico comum aos museus e coleções da Região;
- c)Promove o rigor científico, técnico e profissional das práticas museológicas;
- d)Institui mecanismos de regulação e supervisão da programação, criação e transformação de museus;
- e)Estabelece os direitos e deveres das pessoas coletivas públicas e privadas de que dependam museus;
- f)Promove a institucionalização de formas de colaboração inovadoras entre instituições públicas e privadas tendo em vista a cooperação científica e técnica e o melhor aproveitamento possível de recursos dos museus;
- g)Define os regimes da propriedade pública ou privada de bens culturais incorporados em museus, do direito de preferência e de expropriação;
- h)Estabelece as regras de credenciação de museus;
- i)Estabelece as regras de certificação de coleções visitáveis;
- j)Cria e desenvolve a Rede de Museus e Coleções Visitáveis dos Açores;
- k)Promove o apoio planificado às instituições museológicas e às coleções visitáveis dos Açores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/11/2016
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Em vigor desde 22/11/2016