- 1 -Para garantia da execução do presente diploma é constituído um grupo de trabalho, composto por um representante de cada secretaria regional, designado pelo respetivo Gabinete.
- 2 -O grupo de trabalho mencionado no presente artigo funciona em articulação com o CGMA, a quem compete efetuar a supervisão geral do programa de modernização administrativa, aprovado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 328/2017, de 22 de maio, bem como a priorização de novos serviços eletrónicos a disponibilizar no Portal do GRe.
Artigo 29.º — Equipa multidisciplinar
Vigente desde: 28/12/2018
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Em vigor desde 28/12/2018