- 1 -Os apoios a conceder visam assegurar a construção de empreendimentos ou reabilitação de edifícios para habitação económica destinados à alienação, mediante cumprimento dos limites de preços de venda, nos termos do disposto no capítulo iii e na portaria de regulamentação do presente diploma.
- 2 -Na construção de empreendimentos para habitação económica é aplicável o regime da construção a custos controlados.
- 3 -Na reabilitação de edifícios para habitação económica são aplicáveis as normas legais e regulamentares em matéria de reabilitação e adaptação de edifícios ou frações autónomas que se destinem a uso habitacional.
- 4 -A construção ou reabilitação para habitação económica pode ser assegurada em bens imóveis disponibilizados pela entidade gestora ou pertencentes aos promotores identificados no artigo seguinte.
Artigo 5.º — Apoios à construção e reabilitação
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