- 1 -Podem beneficiar do apoio à construção e reabilitação para habitação económica os promotores a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º, mediante apresentação de proposta, nos termos a definir na regulamentação do presente diploma.
- 2 -A proposta deve ser entregue nos serviços da IHM, EPERAM, em formulário próprio a disponibilizar, acompanhada da documentação exigida na referida regulamentação.
Artigo 6.º — Promotores
Vigente desde: 14/07/2023
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Em vigor desde 14/07/2023