- 1 -Os actuais trabalhadores da administração regional nomeados definitivamente mantêm a nomeação definitiva, sem prejuízo de, caso assim o entendam, manifestarem por escrito, no prazo de 90 dias, a intenção de transitarem nos termos fixados da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a modalidade de contrato por tempo indeterminado.
- 2 -Os actuais trabalhadores provisoriamente nomeados em comissão de serviço durante o período probatório, bem como em contrato administrativo de provimento para a realização de estágio e em comissão de serviço extraordinária, transitam para a modalidade de nomeação definitiva, aplicando-se o disposto na parte final do número anterior.
- 3 -Os trabalhadores que actualmente se encontrem em substituição em cargo não dirigente mantêm essa situação de acordo com o regime em que foi constituída, até à alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2007/A, de 10 de Dezembro.
Artigo 7.º — Manutenção e conversão da relação jurídica de emprego público
RevogadoVersão 3Vigente desde: 23/10/2018