Objeto
O presente diploma dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2026 a 2029.
Objeto
O presente diploma dá cumprimento ao disposto no artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2026 a 2029.
Quadro plurianual de programação orçamental
1 - Pelo presente diploma, é aprovado o quadro plurianual de programação orçamental, contendo os limites de despesa para o período de 2026 a 2029, de todo o perímetro de consolidação da Administração Pública Regional, constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - Os limites de despesa referentes ao período de 2026 a 2029 obedecem ao disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, na sua redação atual.
Alterações orçamentais
Sem prejuízo da manutenção dos valores anuais de despesa, podem os limites de despesa por programa orçamental, constantes do anexo ao presente diploma, ser objeto de modificação, em virtude de alterações orçamentais decorrentes de modificações orgânicas ou da utilização da dotação provisional.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Agrupamento
Programa
2026
2027
2028
2029
Soberania
A01
Órgão Executivo e Legislativo
17,8
A02
Governação e Representação
17,0
Subtotal agrupamento
34,8
28,2
Social
A03
Ciência e Inovação
32,0
A04
Saúde e Segurança Social
656,0
A05
Educação
411,1
A06
Media e Comunidades
6,1
A07
Ambiente e Ação Climática
44,7
Subtotal agrupamento
1 149,9
1 247,2
Económica
A08
Finanças e Administração Pública
780,5
A09
Qualificação Profissional e Habitação
145,9
A10
Mar
42,4
A11
Infraestruturas, Transportes, Turismo e Energia
417,3
A12
Agricultura e Alimentação
123,2
Subtotal agrupamento
1 509,3
1 433,3
Total geral
2 693,9
2 708,7
2 740,0
2 589,9