- 1 -O património inicial da IHM, E. P. E., é constituído pelos bens e direitos que lhe forem atribuídos ou por ela adquiridos.
- 2 -A IHM, E. P. E., pode administrar o seu património e dele dispor livremente sem sujeição às normas relativas ao património do domínio privado da Região Autónoma da Madeira.
- 3 -A IHM, E. P. E., administra ainda os bens do domínio público da Região Autónoma da Madeira afectos às suas actividades, devendo manter actualizado o respectivo cadastro.
Artigo 9.º — Património e bens dominiais
Vigente desde: 24/08/2004
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Em vigor desde 24/08/2004