- 1 -A contabilidade da IHM, E. P. E., deve ser organizada de forma a constituir um meio eficiente de gestão, permitindo, designadamente:
- a)Apurar os custos das diversas actividades da empresa, nomeadamente os relativos à aquisição, construção e manutenção dos bens de natureza patrimonial ou dominial que integrem o activo imobilizado;
- b)Apurar o valor das amortizações dos bens afectos às actividades da empresa, incluindo os do domínio público sob sua administração, com base em coeficiente aprovado nos termos da subalínea iv) da alínea c) do artigo 18.º, os quais devem reflectir a vida útil esperada daqueles bens;
- c)Assegurar um controlo orçamental permanente, nomeadamente no que respeita à exploração e aos planos de investimento.
- 2 -A IHM, E. P. E., deve elaborar, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
- a)Relatório do conselho de administração dando conta da forma como foram atingidos os objectivos da empresa e analisando a eficiência desta nos vários domínios de actuação;
- b)Balanço e demonstração de resultados e respectivo anexo;
- c)Discriminação das participações no capital de empresas e sociedades e dos financiamentos realizados a médio e longo prazos;
- d)Demonstração de origem e aplicação de fundos;
- e)Proposta de aplicação de resultados;
- f)Parecer do fiscal único.
- 3 -O balanço anual deve ser organizado por forma a separar, no activo imobilizado da empresa, os bens dominiais dos patrimoniais, tendo em vista o seu regime e responsabilidade pelo passivo.
Artigo 16.º — Contabilidade e prestação de contas
Vigente desde: 24/08/2004
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