- 1 -A assembleia geral só poderá funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a 51% do capital social e desde que mais de metade dessas acções sejam do tipo A, enquanto as entidades públicas detenham a maioria do capital social.
- 2 -Em segunda convocação a assembleia pode funcionar e validamente deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Artigo 18.º — Funcionamento da assembleia
Vigente desde: 28/08/2001
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