A Sociedade obriga-se, em todos os seus actos e contratos:
- a)Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração;
- b)Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador da Sociedade;
- c)Pela assinatura de um administrador se, para intervir no acto ou actos, tiver sido designado, em acta, pelo conselho de administração;
- d)Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos respectivos mandatos.