- 1 -A fiscalização da Sociedade compete a um fiscal único, que, juntamente com um fiscal suplente, será eleito por um período de três anos pela assembleia geral, podendo ser reeleito.
- 2 -O fiscal único e o fiscal suplente deverão ser revisores oficiais de contas ou sociedades revisoras de oficiais de contas.
Artigo 24.º — Composição
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001