Os funcionários de serviço público, dos institutos públicos e os trabalhadores de empresas públicas ou de sociedades anónimas de capitais públicos podem ser autorizados a exercer quaisquer cargos ou funções na Madeira Parques Empresariais, em regime de requisição ou comissão de serviço.
Artigo 16.º — Requisição ou comissão de serviço
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001