O grupo de pessoal de administração tributária compreende o pessoal da DRAF caracterizado pela afinidade funcional das actividades que lhes incumbe desempenhar no âmbito da administração tributária.
Artigo 17.º — Área funcional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/03/2021
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/03/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M - 1.ª Série(09/03/2021)
Original
Em vigor de 19/07/2006 a 09/03/2021