O recrutamento para as categorias de ingresso das carreiras do GAT, técnico de gestão tributária e de inspecção tributária faz-se de entre indivíduos aprovados em estágio.
Artigo 19.º — Categorias de ingresso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 10/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 10/03/2021
Decreto Legislativo Regional n.º 4/2021/M - 1.ª Série(09/03/2021)
Original
Em vigor de 19/07/2006 a 09/03/2021