- 1 -O tempo de serviço prestado em regime de contrato a termo certo, celebrado com a Secretaria Regional do Plano e Finanças, para exercer funções na ex-Direcção de Finanças da RAM e posteriormente DRAF, até à publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 29-A/2005/M, de 31 de Agosto, releva para efeitos de estágio.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os estagiários deverão reunir os seguintes requisitos:
- a)Um ano de experiência profissional em quaisquer dos serviços da DRAF;
- b)Frequência com aproveitamento de um curso geral de fiscalidade;
- c)Classificação superior a 9,5 valores na prestação de uma prova de conhecimentos, a aprovar pelo director regional.
Artigo 55.º — Equiparação do período de contrato para efeitos de estágio
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006