- 1 -Os interessados no arrendamento de pastagens baldias, devem apresentar a candidatura até ao último dia de Novembro de cada ano.
- 2 -A candidatura é formalizada, junto das unidades orgânicas do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal, em requerimento próprio, aprovado por portaria do respectivo membro do Governo Regional, acompanhado de cópia da última declaração do IRS ou IRC.
- 3 -Para efeitos de instrução do respectivo processo, o serviço responsável pela candidatura requer aos serviços com competência em matéria agrícola:
- a)Declaração, que confirme o estatuto de agricultor a título principal;
- b)Certidão com a relação de terras afectas à exploração;
- c)Certidão com a relação do respectivo efectivo pecuário.
- 4 -As candidaturas e os documentos que as acompanham são válidos apenas para o ano em que são apresentados.
- 5 -O contrato de arrendamento cessa no termo do respectivo prazo, devendo os rendeiros interessados na manutenção do arrendamento comunicar às unidades orgânicas do serviço do departamento do Governo Regional com competência em matéria florestal, por escrito, a intenção de manutenção do arrendamento, com a antecedência mínima de um ano, a contar da notificação do termo do contrato, efectuada pela referida unidade orgânica.
- 6 -A qualquer momento, no decurso do contrato, a unidade orgânica com competência em matéria florestal, pode solicitar a comprovação das condições que motivaram a celebração do contrato de arrendamento.
Artigo 4.º — Candidatura ao arrendamento
Vigente desde: 24/07/2008
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Em vigor desde 24/07/2008