O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 70.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 25/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2009
O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2009