- 1 -A TiiM - Transportes Integrados e Intermodais da Madeira é a entidade encarregue do desenvolvimento, disponibilização, operação e gestão de forma integrada de todos os serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros da Região.
- 2 -Com vista à sua operacionalização, fica o Governo Regional autorizado à realização de despesa diretamente relacionada com a sua criação, gestão e fiscalização, bem como a participar no capital da entidade que vier a ser criada.
Artigo 78.º — TiiM - Transportes Integrados e Intermodais da Madeira
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021