No ano de 2022, o Governo Regional dará continuidade, na Região Autónoma da Madeira, à Estratégia e ao Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar.
Artigo 84.º — Estratégia e Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021