O certificado para a condução de motores de potência igual ou inferior a 250 kW confere ao marítimo competência para exercer as funções correspondentes à categoria de maquinista prático de 3.ª classe em embarcações regionais com máquinas propulsoras de combustão interna de potência igual ou inferior a 250 kW, sem prejuízo de poder acumular as funções referidas com as que correspondem à sua categoria.
Artigo 155.º — Certificado para a condução de motores de potência igual ou inferior a 250 kW
Vigente desde: 09/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2010