- 1 -É proibida a pesca no Mar dos Açores com utilização dos seguintes métodos de pesca:
- a)Que utilizem a arte de arrasto;
- b)Que utilizem rede de emalhar a profundidade superior a 30 m;
- c)Que utilizem rede de emalhar de deriva;
- d)Que utilizem rede de emalhar de mais do que um pano.
- 2 -São proibidas as seguintes práticas de pesca:
- a)A utilização de mergulhadores para encaminhar o peixe para qualquer arte de pesca;
- b)A utilização de armas de fogo, substâncias explosivas, venenosas, tóxicas, descargas eléctricas ou por outros processos susceptíveis de causar a morte ou o atordoamento dos espécimes marinhos;
- c)Lançar ao mar quaisquer objectos ou substâncias susceptíveis de prejudicar o meio marinho.
- 3 -Por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas, poderá ser proibida a utilização de outros métodos ou práticas de pesca, após audição das associações representativas do sector da pesca.
Artigo 20.º — Métodos e práticas de pesca proibidos
Vigente desde: 09/11/2010
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Em vigor desde 09/11/2010