Os operadores concessionados para a gestão de resíduos devem adoptar perante os seus utilizadores uma carta compromisso nos termos e modelo fixados pela ERSARA, onde formalizem o seu comprometimento quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como as contrapartidas devidas pelo respectivo incumprimento.
Artigo 157.º — Carta compromisso
Vigente desde: 16/11/2011
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Em vigor desde 16/11/2011