- 1 -Os requerentes ficam sujeitos às seguintes obrigações:
- a)Executar os projetos nos moldes e prazos previstos na candidatura;
- b)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais;
- c)Fornecer, nos prazos estabelecidos, todas as informações, documentos ou outros elementos que lhes sejam solicitados ao abrigo do disposto no presente diploma;
- d)Prestar as contrapartidas no âmbito da atividade cultural desenvolvida que forem estabelecidas no documento formalizador da concessão dos apoios;
- e)Entregar cópia do balanço e demonstração de resultados do ano anterior ou documento probatório equivalente, aprovado em assembleia-geral ou similar.
- 2 -As contrapartidas previstas na alínea d) do número anterior podem consistir nomeadamente na:
- a)Cedência de instalações;
- b)Disponibilização de ingressos;
- c)Realização de espetáculos.
Artigo 12.º — Obrigações dos requerentes
Vigente desde: 14/02/2014
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Em vigor desde 14/02/2014