No âmbito das dotações de despesa do Orçamento Regional aprovadas para o ano de 2008, deverá ser aprovada legislação tendo por objecto a atribuição de um complemento aos pensionistas da Região destinado a comparticipar os encargos com medicamentos e visando alargar o âmbito do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2005/A, de 22 de Julho.
Artigo 24.º — Apoios para a aquisição de medicamentos e combate às térmitas
Vigente desde: 27/12/2007
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Em vigor desde 27/12/2007