Os solos integrados na RAR são obrigatoriamente identificados em todos os instrumentos de gestão territorial em vigor na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 19.º-A — Identificação dos solos
AditadoVigente desde: 26/07/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2012
Decreto Legislativo Regional n.º 33/2012/A - 1.ª Série(16/07/2012)