Os artigos 4.º a 7.º, assim como os anexos do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2005/M, de 9 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2016/M, de 14 de março, mantêm-se em vigor até publicação e entrada em vigor da regulamentação que os substitua.
Artigo 34.º — Regime transitório
Vigente desde: 15/09/2017
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Em vigor desde 15/09/2017