- 1 -Os coordenadores dos Centros de Apoio Psicopedagógico são seleccionados preferencialmente de entre docentes com formação especializada ou pessoal da carreira geral de técnico superior com formação especializada análoga à daqueles.
- 2 -A selecção dos candidatos é feita mediante análise curricular que considere o perfil exigido, a formação dos candidatos e a relevância do desempenho e experiência profissional em actividades de apoio psicopedagógico.
- 3 -Em sede de apreciação das candidaturas, a efectuar conjuntamente pelo respectivo director de serviços e director técnico, são excluídos da selecção os candidatos que, fundamentadamente, evidenciem não reunir os requisitos e o perfil exigidos.
- 4 -Após a análise curricular, o respectivo director de serviços e director técnico elaboram a proposta de nomeação pelo director regional, com a indicação das razões por que a escolha recaiu no candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes.
Artigo 16.º — Selecção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/07/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 30/07/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M - 1.ª Série(29/07/2020)
Original
Em vigor de 31/12/2009 a 29/07/2020