Todos os direitos e obrigações resultantes de negócios jurídicos celebrados pelo Centro de Segurança Social da Madeira ou provenientes de negócios celebrados pelos antecessores, Centro Regional de Segurança Social, Direção Regional da Segurança Social e Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito do Funchal, e que subsistam à data da entrada em vigor do presente diploma, mantêm-se válidos, transferindo-se para a esfera jurídica do ISSM, IP-RAM, todas as posições contratuais assumidas por aquelas entidades.
Artigo 26.º — Negócios jurídicos subsistentes
Vigente desde: 16/11/2012
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Em vigor desde 16/11/2012