As entidades públicas e privadas de que dependam museus sem personalidade jurídica própria devem definir claramente o seu enquadramento orgânico e aprovar o respetivo regulamento.
Artigo 52.º — Enquadramento orgânico
Vigente desde: 24/11/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2021