- 1 -O presente diploma tem por objeto a organização e a estruturação dos serviços e instrumentos de gestão administrativa e financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e o estatuto do respetivo pessoal, bem como do pessoal do gabinete do Presidente da Assembleia Legislativa e dos grupos e representações parlamentares.
- 2 -A Assembleia Legislativa tem um regime financeiro privativo, sendo dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, nos termos do presente diploma.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/11/2021
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Em vigor desde 30/11/2021