- 1 -A comissão de fiscalização é um órgão fiscalizador da gestão efectuada, avaliando a exactidão das contas apresentadas pelo conselho administrativo, a gestão do património e a observância das normas aplicáveis, e tem a seguinte composição:
- a)Um presidente;
- b)Dois vogais efectivos;
- c)Dois vogais suplentes.
- 2 -A nomeação, exercício de funções e remuneração da comissão de fiscalização assim como o seu funcionamento constarão do diploma regulamentar que aprovar a orgânica do SRPCBA.
Artigo 9.º — Comissão de fiscalização
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006