Quando, para os efeitos previstos no presente diploma, for necessário proceder a desempate entre trabalhadores ou dirigentes que tenham a mesma classificação final na avaliação de desempenho, releva consecutivamente a avaliação obtida no parâmetro de «Resultados», a última avaliação de desempenho anterior, o tempo de serviço relevante na carreira e no exercício de funções públicas.
Artigo 84.º — Critérios de desempate
Vigente desde: 27/08/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2008