- 1 -O SIADAPRA integra os seguintes subsistemas:
- a)O subsistema de avaliação do desempenho dos serviços da administração pública regional dos Açores, abreviadamente designado por SIADAPRA 1;
- b)O subsistema de avaliação do desempenho dos dirigentes da administração pública regional dos Açores, abreviadamente designado por SIADAPRA 2;
- c)O subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da administração pública regional dos Açores, abreviadamente designado por SIADAPRA 3.
- 2 -Os subsistemas referidos no número anterior funcionam de forma integrada pela coerência entre objectivos fixados no âmbito do sistema de planeamento, objectivos do ciclo de gestão do serviço, objectivos fixados na carta de missão dos dirigentes superiores e objectivos fixados aos demais dirigentes e trabalhadores.
- 3 -Os subsistemas SIADAPRA 1, 2 e 3 comportam os seguintes ciclos de avaliação:
- a)SIADAPRA 1, anual;
- b)SIADAPRA 2, de três anos, de acordo com a duração da comissão de serviço;
- c)SIADAPRA 3, anual.
Artigo 9.º — Subsistemas do SIADAPRA
AlteradoVersão 3Vigente desde: 23/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A - 1.ª Série(22/04/2025)
Alterado
Em vigor de 24/12/2015 a 22/04/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2015/A - 1.ª Série(23/12/2015)
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