Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2020/A, de 30 de março, indica-se que:
a) A parcela de terreno onde estão implantadas as ruínas do Forte São João Baptista da Praia Formosa, situada na freguesia de Almagreira, concelho de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, é composta pela área de 563 m2;
b) O fim público que está associado ao bem prende-se com o histórico militar dos Açores, uma vez que as campanhas de prospeção arqueológicas desenvolvidas no Forte levantam a possibilidade de esta ser a mais antiga estrutura de fortificação no arquipélago;
c) O fim privado a que se destina justifica-se com a fruição pública pela população residente e visitantes, oferecendo-se, assim, a possibilidade de conhecimento deste património histórico;
d) A demonstração da existência de um fim de interesse público geral mais bem prosseguido através da integração daquela parcela no domínio privado garante-se com a desafetação do domínio público do Estado, deixando, desta forma, de existir os impedimentos que têm surgido para reabilitar o Forte, passando esta responsabilidade para a Região.