- 1 -Os trabalhadores da RIAC regem-se pelas normas gerais aplicáveis ao contrato individual de trabalho.
- 2 -A RIAC pode ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva.
- 3 -Os funcionários e agentes da Administração Pública podem, mediante requisição, destacamento ou em regime de comissão de serviço, exercer funções na RIAC nos termos da lei.
Artigo 16.º — Regime do pessoal
Vigente desde: 31/10/2006
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Em vigor desde 31/10/2006