- 1 -O Instituto do Vinho, do Bordado e do Artesanato da Madeira, IP-RAM, adiante designado por IVBAM, IP-RAM, é um instituto público, integrado na administração indireta da Região Autónoma da Madeira, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e património próprio.
- 2 -O IVBAM, IP-RAM, exerce a sua atividade sob a tutela da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais.
- 3 -O IVBAM, IP-RAM, rege-se pelas disposições do presente diploma e pelas normas constantes do Regime Jurídico dos Institutos Públicos.
Artigo 1.º — Natureza e tutela
Vigente desde: 05/02/2013
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Em vigor desde 05/02/2013