Ao coordenador da EMAEI, que tem assento de pleno direito no conselho pedagógico, compete:
- a)Convocar os membros da equipa para as reuniões;
- b)Dirigir os trabalhos;
- c)Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos pais ou encarregados de educação nos termos previstos no artigo 5.º, consensualizando respostas para as questões que se coloquem;
- d)Representar a EMAEI no conselho pedagógico.