A organização interna dos serviços é objecto de regulamento a aprovar pela Mesa e publicado no Diário da Assembleia.
Artigo 21.º — Organização interna dos serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2021
Original
Em vigor de 22/12/2006 a 30/11/2021