Nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, os apoios previstos no presente diploma serão objecto de uma majoração, nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de habitação.
Artigo 37.º — Outras majorações
Vigente desde: 29/12/2006
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Em vigor desde 29/12/2006