- 1 -O fiscal único do IVV Açores, IPRA, é nomeado de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto dos membros do Governo Regional responsáveis pela área das finanças e da agricultura.
- 2 -No despacho referido no número anterior deve ser fixada a remuneração a atribuir ao fiscal único pelo exercício das suas funções.
Artigo 14.º — Designação
Vigente desde: 22/03/2022
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Em vigor desde 22/03/2022