- 1 -A participação financeira da Região Autónoma dos Açores assume a modalidade de comparticipação financeira direta e é definida de acordo com as seguintes regras:
- a)Nos projetos nas áreas de competência das juntas de freguesia, pode atingir até 85 % da despesa elegível, com o limite máximo de 100 000,00 € (cem mil euros);
- b)Nos projetos nas áreas de competência da administração regional autónoma, pode atingir até 100 % da despesa elegível, com o limite máximo de 350 000,00 € (trezentos e cinquenta mil euros);
- c)Nos projetos nas áreas de competência conjunta, pode atingir até 85 % da despesa elegível, com o limite máximo de 250 000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros).
- 2 -Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior, o montante da comparticipação a atribuir pode atingir o valor máximo de 500 000,00 € (quinhentos mil euros), no caso dos investimentos de interesse público regional.
Artigo 10.º — Natureza e limite do apoio financeiro
Vigente desde: 08/08/2024
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