Durante o ano económico de 2024, o Governo Regional propõe no âmbito do Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira, a criação de um salário-base para os jovens licenciados que entram no mercado de trabalho e a atualização dos vencimentos dos que já se encontram a laborar, tendo por base os valores de referência praticados na administração pública regional.
Artigo 106.º — Remuneração de referência a jovens licenciados
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024