As receitas depositadas nos cofres da Região Autónoma da Madeira até 31 de janeiro de 2025, que digam respeito a cobranças efetuadas em 2024, podem excecionalmente ser consideradas com referência a 31 de dezembro de 2024.
Artigo 115.º — Cobranças
Vigente desde: 29/07/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/07/2024