- 1 -Fica o Governo Regional autorizado, durante o ano de 2024, a proceder à contratação de prestação de serviços de auditoria externa e revisão legal das respetivas contas.
- 2 -Com vista à sua operacionalização, fica igualmente o Governo Regional autorizado à realização de despesa diretamente relacionada com o respetivo procedimento, bem como proceder às alterações orçamentais que se mostrem necessárias para o efeito.
Artigo 17.º — Serviço de auditoria externa e revisão legal de contas do Governo Regional
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024