O Serviço Regional de Saúde promoverá, no ano de 2024, o reforço das consultas de especialidades médicas hospitalares e da realização de pequenas cirurgias nos Centros de Saúde da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 46.º — Reforço das consultas de especialidades médicas hospitalares e de pequenas cirurgias
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024