- 1 -O Governo Regional promove a iniciativa legislativa conducente à criação de uma plataforma digital que agregue diversas valências na área da habitação, com a gestão integrada e eficiente de todo o ciclo de candidaturas aos programas de apoio habitacional disponibilizados pela IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM.
- 2 -A referida plataforma funcionará como um Portal da Habitação na Região Autónoma da Madeira, disponibilizando informação personalizada aos cidadãos, permitindo a todos os inscritos o acompanhamento em tempo real do seu processo de candidatura, bem como, aos inquilinos de habitação pública e beneficiários de apoios habitacionais, ter uma ferramenta que possibilite a gestão integrada e transparente dos seus processos.
- 3 -Trimestralmente, serão ainda publicados os valores das vendas dos imóveis para habitação efetuadas por zona ou concelho da Região Autónoma da Madeira, de forma a que o conhecimento público dos preços de mercado contribua para o combate à especulação imobiliária.
- 4 -O referido Portal da Habitação será da responsabilidade da Secretaria Regional com a tutela da habitação.
Artigo 83.º — Portal da Habitação
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024