Mantém-se em vigor a prestação social de combate à pobreza dos idosos, denominado complemento regional para idosos, criado pelo artigo 75.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/M, de 31 de dezembro.
Artigo 85.º — Complemento regional para idosos
Vigente desde: 29/07/2024
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Em vigor desde 29/07/2024