No ano de 2024, o Governo Regional promove as diligências necessárias junto do Governo da República, ao abrigo do princípio da coesão e da continuidade territorial, de modo a que este proceda a um novo concurso internacional de transporte marítimo regular de passageiros e carga entre a ilha da Madeira e o continente português, designadamente o porto de Lisboa, e por um período nunca inferior a cinco anos.
Artigo 90.º — Concurso internacional de transporte marítimo regular de passageiros e carga entre a ilha da Madeira e o continente português
Vigente desde: 29/07/2024
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